RESUMO: O prazo prescricional para exercício da pretensão do segurado em face do segurador sempre foi matéria controvertida na doutrina e jurisprudência.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . A prescrição no seguro de responsabilidade civil. Prêmio: Seguros, Previdência , Capitalização, João Pessoa, , v. 4, p. 29 – 30, 01 jul. 2002.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . A prescrição no seguro de responsabilidade civil. Jus Navegandi, Teresina, 01 nov. 2002.