RESUMO: O sistema brasileiro de proteção ao consumidor é regido pelo princípio da vulnerabilidade e adota, entre outros mecanismos de equalização, a figura da hipossuficiência. Frequentemente confundidos, tais conceitos são distintos e merecem análise detalhada. São, hoje, ainda mais relevantes se levarmos em conta os avanços da biotecnologia. Nesta medida um importante paço é assegurar o direito a informação ao consumidor, exposto a relações de consumo que envolvam organismos geneticamente alterados.
REFERÊNCIA: MYSZCZUK, Ana Paula ; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Transgênicos e vulnerabilidade no Direito do Consumidor: o direito de ser informado. Revista do Direito Público (Londrina), v. 5, p. 1-16, 2010.
REFERÊNCIA: MYSZCZUK, Ana Paula ; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Transgênicos e vulnerabilidade no Direito do Consumidor: o Direito a ser informado. Revista jurídica da Faculdade de Direito (Faculdade Dom Bosco), v. 4, p. 9-28, 2010.