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TRANSFERÊNCIA DO RISCO CONTRATUAL E INCOTERMS

Por Frederico E. Z. Glitz

RESUMO: Questão fundamental nos contratos que envolvam a entrega de coisa é o momento em que se transferem os riscos inerentes a ela. Na sistemática internacional, o costume negocial consagrou cláusulas padrão por meio das quais os contratantes definem o momento daquela transferência. São os chamados Incoterms. Típicos de negócios internacionais acabaram sendo admitidos no Direito brasileiro não só nas relações de caráter transnacional, mas igualmente em negócios internos. Tal transposição, contudo, nem sempre é explicada, embora a aplicação jurisprudencial dos Incoterms seja semelhante à tradição internacional. Sua compreensão, enfim, ajudará a explicitar o novo papel da comparação no Direito brasileiro.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . TRANSFERÊNCIA DO RISCO CONTRATUAL E INCOTERMS: breve análise de sua aplicação pela jurisprudência brasileira. Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, v. 5, p. 3885-3944, 2013.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Transferência do risco contratual e incoterms: breve análise de sua aplicação pela jurisprudência brasileira. In: CORTIANO JUNIOR, Eroulths; MEIRELLES, Jussara M. L.; FACHIN, Luiz Edson e NALIN, Paulo. (Org.). Apontamentos críticos para o Direito civil brasileiro contemporâneo II – Anais do Projeto de Pesquisa Virada de Copérnico. Curitiba: Juruá, 2009, v. , p. 111-139.

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