RESUMO: O presente artigo abordou a obsolescência programada como possível hipótese de prática abusiva. A partir da análise do arcabouço legislativo brasileiro e dos mais recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, concluiu-se que, além de inexistirem limites legais específicos para a obsolescência, a jurisprudência parece não distinguir quais os contornos entre a legalidade e a abusividade da conduta, não as entendendo como violações da legislação consumerista, mas também às políticas de proteção ao meio ambiente.
REFERÊNCIA: RIVABEM, Fernanda Schaefer; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Obsolescência programada: entre a legalidade e a abusividade da conduta. Notas a partir das decisões do STJ. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 3, p. 21-37, set./dez. 2021.