RESUMO: Um dos princípios tradicionais do Direito contratual continental é a liberdade de forma. Por meio dele se consagra, justamente, a noção de que os contratos formais ou solenes seriam excepcionais. da mesma forma como seria excepcional que se vedasse a adoção de uma determinada forma contratual.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico E. Z. O princípio da liberdade de forma e prova do contrato na CISG. In NALIN, Paulo e outros (Coord.) Compra e venda internacional de mercadorias- vigência, aplicação e operação da CISG no Brasil. Curitiba, Juruá, 2014, p. 181-190.