RESUMO: A crescente participação brasileira no comércio internacional não parece vir acompanhada da correspondente densificação da construção jurisprudencial nacional. Além de serem poucos os casos envolvendo contêineres apreciados pela jurisprudência brasileira, parca parece ser a base normativa para que tal análise seja feita. Estes raros casos acabam, no entanto, sendo resolvidos, de uma forma geral, pela apropriação dos conceitos tradicionais de inadimplemento do contrato de transporte.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Mora na devolução do conteiner: análise da visão jurisprudencial brasileira acerca do comércio internacional. In Revista do Instituto de Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, n. 11, 2013, p. p.12423-12463.