RESUMO: A noção do que venha a ser a Lex mercatoria precisa passar por reavaliação. Em algum sentido os fenômenos globalizantes contemporâneos acabaram difundindo a ideia de que existiria um conjunto normativo próprio a reger as atividades empresariais transnacionais, libertando-as dos entraves do Direito nacional. O presente artigo teve por objetivo a análise das consequências normativas da aceitação da existência desta eventual ordem jurídica autônoma. A partir de uma pesquisa bibliográfica, o artigo conclui que ainda que se possa questionar a amplitude da autonomia da lex mercatoria, deve-se reconhecer a relevância normativa das fontes que a compõem.
REFERENCIA: GLITZ, Frederico E. Z. Lex mercatoria: orden jurídico autonomo? Revista da Secretaria do Tribunal permanente de revisão do Mercosul, n. 9, ano 5, março de 2017, p. 196-223.