RESUMO: O presente artigo pretende apresentar o tema dos juros, comparando as perspectivas adotadas pela CISG e pelo Direito brasileiro. A pesquisa permitiu constatar que algumas das dificuldades do legislador nacional também foram sentidas durante a redação da Convenção, especialmente no momento de previsão de um montante para a taxa de juros. Também se constatou que a comparação entre as a natureza dos respectivos juros não é aconselhável.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico E. Z. Juros na CISG: uma perspectiva brasileira. In: Ingeborg Schwenzer; Cesar A. Guimarães Pereira; Leandro Tripodi. (Org.). A CISG e oBrasil: Convenção das Nações Unidas para os contratos de compra e venda internacional demercadorias. 1ed.São Paulo: Marcial Pons, 2015, v. 1, p. 597-611.