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DADOS DE SAÚDE E PRIVACIDADE: o uso de pulseiras para marcar pessoas com COVID-19

Por Frederico E. Z. Glitz; Fernanda Schaefer Rivabem

Publicado em 01/04/2022

RESUMO: O presente artigo, a partir de revisão bibliográfica e normativa, debruça-se sobre a análise da constitucionalidade da legislação que impõe a utilização de pulseiras de marcação para pessoas com COVID-19. Para tanto, analisou-se a dimensão informativa dos dados de saúde, a delimitação do uso de dados sensíveis em situações de emergência sanitária, a prevalência do interesse social como justificador do tratamento de dados de saúde e, por fim, a análise da constitucionalidade da norma.

Referência: SCHAEFER, Fernanda; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Dados de saúde e privacidade: o uso de pulseiras para marcar pessoas com COVID-19. ANDRADE, L. G.; TRIPPIA, L. M.; SCHAEFER, F. (Orgs.). Direito, saúde e outros temas: estudos em homenagem à Professora Maria da Glória Lins da Silva Colucci. Curitiba: Instituto Memória, 2022, p. 68-88.

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