RESUMO: A matéria securitária é de reconhecida complexidade o que acentua, ainda mais, a importância da análise do tratamento jurisprudencial e doutrinário dispensado.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Contornos atuais do contrato de seguro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out. 2002.