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CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E CONTRATOS NULOS

Por Frederico E. Z. Glitz; Rui Carneiro Sampaio

RESUMO: Trata-se do estudo de um dos desafios práticos da arbitragem: o princípio da autonomia da cláusula compromissória. Num primeiro momento identifica-se o princípio, suas peculiaridades, razão de existência e sua função. Posteriormente, faz-se sua aproximação ao princípio da conservação dos contratos, tema bastante discutido pelos contratualistas contemporâneos. A cláusula compromissória válida inserida em contrato nulo é discutida com fundamentos teóricos e práticos. Conclui-se pela prevalência do princípio da autonomia sobre a nulidade dos contratos, de forma que o procedimento arbitral, se eleito, deverá ser a forma de solução do conflito, mesmo que o conflito seja a nulidade do próprio contrato.

REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin ; SAMPAIO, R. C. . CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E CONTRATOS NULOS: BREVES ANOTAÇÕES SOBRE A AUTONOMIA E A CONSERVAÇÃO DO CONTRATO. Scientia Iuris (UEL), v. 14, p. 9-24, 2010.

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