RESUMO: Com o aumento e o conseqüente incremento das relações sociais, passou o Estado a instituir sanções no sentido de promover o respeito à pessoa e também ao seu patrimônio. Essas disposições, agregadas a antigos preceitos, fizeram surgir a responsabilização civil do autor do dano praticado, feita mediante sua reparação. No entanto, referida responsabilização acaba por envolver valores que, nem sempre, o autor do dano dispõe, acabando, muitas vezes, por seu surpreendido desagradavelmente com um acidente de carro, por exemplo. A solução encontrada para esse problema foi a realização de um contrato, no qual dispunham as partes que, mediante o pagamento de um prêmio, restaria o autor do dano protegido de qualquer eventual perda financeira decorrentes da responsabilidade civil de seus atos. Com isso, criou-se um mecanismo de transferência dos efeitos financeiros destes originados para instituições preparadas para suportá-los. A idéia acabou dando tão certo, que hoje os seguros de responsabilidade civil, como se demonstrará, são responsáveis por grande parcela do mercado de seguros. O presente trabalho tem por objetivo a análise do instituto do seguro de responsabilidade civil. De início, buscar-se-á trazer uma abordagem dos principais aspectos envolvendo o contrato de seguro, analisando seu surgimento, evolução e características. Na seqüência, abordar-se-á a problemática inerente ao seguro, através da explanação de seus fundamentos técnicos e econômicos, que vão garantir a existência e solidez do seguro de responsabilidade civil. Procurar-se-á localizar, também, o seguro de responsabilidade civil frente às demais tipos de seguros. O segundo capítulo está reservado para uma aproximação ao tema da responsabilidade civil. Nele se delimitará, de início, a própria idéia do que seja tal instituto, já que sobre ele incidirá a proteção advinda de um contrato de seguro. Para tanto, far-se-á uma imersão a suas fontes históricas e legais, desde a Lei de Talião, caracterizada pelo olho por olho, dente por dente, até o Artigo 159 de nosso Código Civil, calcando-se, sempre, no princípio geral de direito que obriga ao causador de um dano o dever de repará-lo. Considerando-se tudo isso, analisar-se-á a responsabilidade aquilina e extracontratual, ambas passíveis de serem seguradas e, por fim, o fundamento de referida responsabilização. Ou seja: as teorias da culpa e do risco, como substrato da responsabilidade civil, e do dever de indenizar. Finalizando, o terceiro capítulo destina-se ao estudo do seguro de responsabilidade civil propriamente dito, já que os capítulos anteriores possuem escopos de servirem como preparativo para sua análise. Assim, aproveitando as categorias que já terão sido explicitadas, proceder-se-á sua definição, através do conceito e características, para que se possa, enfim, analisar as problemáticas dele provenientes. São elas a licitude de seu contrato, sua natureza jurídica, as partes que o compõem e o interessante envolvimento do terceiro nessa relação, as modalidades de cobertura, a culpa como seu fundamento, a prescrição, e tantos outros aspectos envolventes pertinentes a esse tema.
REFERÊNCIA: GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin . Aspectos do Seguro de Responsabilidade Civil. In: TEIXEIRA, Antônio Carlos. (Org.). Em Debate: Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Funenseg, 2001, v. 1, p. 1-86.