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A LESÃO NOS CONTRATOS E A NOVA CODIFICAÇÃO CIVIL

Por Frederico E. Z. Glitz; Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk

RESUMO: A disciplina da lesão é tema polêmico. Sua controvérsia reside em se apresentar como paradoxo: instrumento de justiça contratual inserido no seio de ordenamentos jurídicos liberais. Trata-se, no entanto, de um paradoxo aparente na medida em que a lesão, como incorporada pelas diversas codificações, tem sua incidência limitada, refletindo a tendência legal (e interpretativa) de reputa-la exceção. Dessa forma, o próprio sistema liberal-burguês encontrou a maneira de compatibiliza-la com os ideais da liberdade de contratar, da intangibilidade contratual e da igualdade formal dos contratantes. Tal como um bom selvagem, a lesão foi “civilizada”, e adequou-se perfeitamente a lógica do mercado. A discussão em torno da figura da lesão volta à baila com a edição do novo Código Civil, que, entretanto, a consagra seguindo a linha das codificações liberais do século XIX. Reputa-a vício do consentimento, ao mesmo tempo em que advoga a manutenção do avençado mediante redução do proveito ou pagamento de suplemento. O objetivo do presente trabalho é entender a lógica pela qual é incorporada a figura da lesão no ordenamento jurídico brasileiro, buscando compatibilizar diretrizes inerentes ao direito contratual contemporâneo (de acordo com os ditames constitucionais e proteção da pessoa humana) à aparente limitação introduzida pela própria norma.

REFERÊNCIA:  GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin ; RUZYK, C. E. P. . A lesão nos contratos e a nova codificação brasileira: uma análise crítica a partir do princípio da justiça contratual. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 15, p. 21-40, 2003.

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