Resumo: Estado e atividade empresarial são duas realidades conectadas. Tanto Estado, como empresa passaram por várias transformações no que diz respeito ao seu modo de agir, à sua interação com o ente público e com a sociedade civil e, sobretudo, no tocante à sua regulação. O Código Civil delimita aspectos estruturais da empresa, mas sua regulação é permeada por diferentes fontes, inclusive advindas de instrumentos estrangeiros. A internacionalização do Direito empresarial é mais uma condição que uma opção. A sujeição do regime jurídico da empresa aos variados instrumentos internacionais desperta naturalmente preocupações sobre a legitimidade das tecnologias legais e ao possível déficit democrático na discussão, elaboração e recepção local. Contudo, há um lado positivo do fenômeno: a (auto)imposição da empresa a boas práticas globais pode ser um meio de pressão para aprimorar a conduta do Estado na mesma direção.
Referência: BECUE, Sabrina Maria Fadel; GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Panorama sobre a internacionalização do Direito de empresa e a realidade do Direito brasileiro frente às tendências internacionais. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 33, p. 155-170, jul./dez. 2023.