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A CISG E A PRESERVAÇÃO DO CONTRATO

Por Frederico E Z Glitz; Caroline A. Hoshino

RESUMO: O presente artigo busca compreender o impacto da ratificação da Convenção da ONU sobre a Compra e Venda de Mercadorias de 1980, especialmente no que concerne à resolução e preservação do vínculo contratual. O que se observa é que a limitação das hipóteses de extinção do contrato na Convenção visa preservar o contrato. Considerando, ainda, que a Convenção procura ser um instrumento de uniformização, resta lançado o desafio ao julgador brasileiro na aplicação de suas disposições. Assim, a fim de melhor entender o funcionamento da resolução do contrato no âmbito da Convenção, a pesquisa foi desenvolvida a partir da doutrina nacional e estrangeira acerca do tema; fazendo um paralelo com a forma como o Direito brasileiro lida com o instituto. Por fim, a título exemplificativo, foram citados alguns casos julgados por tribunais de países signatários da Convenção. Busca-se deste modo, apontar as diretrizes a serem seguidas pelos aplicadores do Direito na interpretação da Convenção, a fim de que seja respeitado o seu caráter internacional e a necessidade de interpretação uniforme de suas disposições.

REFERÊNCIA: HOSHINO, C. A.; GLITZ, Frederico E. Z. A Convenção de Viena de 1980 e a preservação do contrato. Revista de Direito Empresarial, n.3, Set/dez 2015, p. 81-101.

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