RESUMO: As avaliações procedidas periodicamente, seja para a habilitação ao exercício da advocacia, seja para o ingresso em qualquer das carreiras públicas que exigem como pré-requisito o grau de bacharel em Direito (Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública), têm revelado uma realidade incontestável: o absoluto despreparo da grande maioria dos graduados egressos dos milhares de cursos de Direito espalhados por todo o país.
REFERÊNCIA: VENTURI, T. P.; GLITZ, Frederico E. Z. A contribuição do método de estudo de casos e do exame de ordem na reformulação do ensino jurídico. In KANAYAMA, Rodrigo e outros (org.). Ensino jurídico e desafios contemporâneos . Curitiba: OABPR, 2014.(Coleção Comissões; v.14), p. 128-137.