IMPRENSA

Impasse com companhia aérea impede embarque de cão de serviço em voo para Portugal (AERP)

Por Felipe

Publicado em janeiro 3, 2026

Uma decisão judicial foi descumprida pela companhia aérea TAP no último sábado (24), ao impedir o embarque do cão de serviço Tedy, treinado para auxiliar uma criança com autismo, em um voo internacional com destino a Portugal. O caso gerou repercussão nacional e terminou com o cancelamento do voo e a atuação da Polícia Federal. A liminar da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) autorizava o transporte do cão de serviço, fundamental para o suporte emocional da criança, que já se encontra em Portugal. Mesmo assim, a TAP alegou que o embarque violaria seu manual de operações e poderia comprometer a segurança do voo, uma vez que o cão viajaria acompanhado de outra passageira — e não diretamente com a criança. Dr. Frederico Glitz, advogado e professor da UFPR, comenta sobre os limites legais

A legislação brasileira assegura o direito de pessoas com deficiência — incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista — ao transporte e à mobilidade em igualdade de condições, conforme a Lei nº 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão. A presença de cães de apoio está prevista nesses dispositivos e, em muitos casos, é considerada essencial ao bem-estar da pessoa assistida. Mesmo que a TAP tenha alegado seguir protocolos internos e oferecido alternativas, o descumprimento da ordem judicial configura infração. O impasse, segundo especialistas, levanta um importante debate sobre o respeito às decisões da Justiça brasileira por empresas internacionais e os limites entre segurança operacional e direitos humanos. As inscrições para transporte de animais de apoio seguem protocolos rígidos, mas casos como este mostram que ainda há um longo caminho entre a letra da lei e a sua aplicação prática.

Rolar para cima