Segundo ele, em casos assim, o contrato pode prever, por exemplo, que o locador reserve o uso de um cômodo, desde que isso não viole os direitos do locatário e a condição seja clara desde o início.
Entretanto, conforme Glitz, se o inquilino sofrer algum tipo de dano material ou moral, como desconforto e estresse, ou ter prejuízos financeiros por conta da situação, há previsão legal para uma ação por reparação de danos.