No caso de cancelamento ou atraso de voos por mais de quatro horas, é de responsabilidade da companhia aérea oferecer alternativas de reacomodação, reembolso ou serviço de transporte de outra modalidade, conforme o artigo 21 da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
O problema é que nem sempre a possibilidade de reacomodação em outro voo contorna o problema. É o caso quando a questão resulta em perda de reunião ou então de um evento importante.
Por isso, o consumidor pode se proteger para, eventualmente, buscar indenização por danos extrapatrimoniais na esfera judicial.
“Nestes casos o consumidor deve não só registrar sua reclamação nos canais de atendimento do fornecedor, como SAC, ouvidoria, ou no site consumidor.gov, mas também buscar fazer a comprovação da situação. Lembre-se que ‘prints’ podem precisar de validação por meio de uma ata notarial. A declaração de testemunhas também pode ser uma forma, seja escrita ou por vídeo. Neste caso, a captação de gravações deve ser expressamente autorizada e a sua finalidade também informada”, informa Frederico Glitz, advogado e professor de Direito Civil da UFPR.