{"id":6301,"date":"2022-02-09T09:01:45","date_gmt":"2022-02-09T09:01:45","guid":{"rendered":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/blog\/a-existencia-da-responsabilidade-contratual-post-morten-migalhas\/"},"modified":"2026-01-04T21:21:44","modified_gmt":"2026-01-04T21:21:44","slug":"a-existencia-da-responsabilidade-contratual-post-morten-migalhas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/responsabilidade-contratual\/a-existencia-da-responsabilidade-contratual-post-morten-migalhas\/","title":{"rendered":"A EXIST\u00caNCIA DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL POST MORTEN (Migalhas)"},"content":{"rendered":"<p>A s\u00e9rie Upload foi lan\u00e7ada pela Amazon Prime em 2020 e retrata sociedade futura em que alguns seres humanos poderiam optar por dar continuidade \u00e0 sua vida em um ambiente virtual post mortem por meio do upload de sua consci\u00eancia em ambiente de realidade aumentada. Entre os diversos questionamentos trazidos pela s\u00e9rie (alerta de spoiler!), destacam-se: o acesso a esses servi\u00e7os, uma vez que h\u00e1 enormes diferen\u00e7as entre os pacotes de dados oferecidos por diversas empresas; o consentimento (ou a aus\u00eancia dele) dado em condi\u00e7\u00f5es extremis para a autoriza\u00e7\u00e3o de carregamento; quem pode manter intera\u00e7\u00e3o com o falecido; e as consequ\u00eancias de eventual inadimplemento contratual. E \u00e9 sobre esse \u00faltimo aspecto que esse breve ensaio ir\u00e1 se concentrar.<\/p>\n\n\n\n<p>Voc\u00ea pode estar pensando por que deveria ler um artigo que versa sobre transmiss\u00e3o de consci\u00eancia e extens\u00e3o de vida virtual ap\u00f3s a morte se essas tecnologias nem existem ainda. E \u00e9 verdade, tecnologias de transfer\u00eancia de consci\u00eancia realmente ainda n\u00e3o foram patenteadas, mas tecnologias que emulam a pessoa morta est\u00e3o em desenvolvimento, algumas j\u00e1 foram patenteadas e, em breve, pretendem chegar ao mercado; outras j\u00e1 est\u00e3o a\u00ed dispon\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>Empresas como a Microsoft est\u00e3o desenvolvendo softwares de intelig\u00eancia artificial (IA) que, baseados em dados pessoais do morto coletados a partir de redes sociais, imagens, textos escritos, etc., permitem que familiares e amigos conversem com o falecido por meio de chatbots conversacionais1 que simulam a personalidade do morto. A patente n\u00e3o \u00e9 nova (data de 2017), mas sua aprova\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorreu em 20202 e prev\u00ea n\u00e3o apenas a intera\u00e7\u00e3o por texto, mas tamb\u00e9m por voz e imagem.<\/p>\n\n\n\n<p>No come\u00e7o de agosto de 2021 o Mercado Livre em parceria com a Soundthinkers surpreendeu em campanha publicit\u00e1ria que utilizou t\u00e9cnicas de reconstru\u00e7\u00e3o digital de imagem e da voz do j\u00e1 falecido pai do jogador Zico, para surpreend\u00ea-lo em homenagem3. A t\u00e9cnica que aplica sistema de s\u00edntese neural n\u00e3o \u00e9 novidade em si, j\u00e1 havia sido utilizada em duas oportunidades em filmes da franquia Star Wars e at\u00e9 em fins il\u00edcitos como os deepfakes.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 22 de setembro de 2021 noticiou-se que a Plataforma Projetc December, criada por Jason Rohrer em setembro de 2020 e mantida pela OpenAI, permitia que qualquer pessoa criasse seu chatbot utilizando um avan\u00e7ado sistema de intelig\u00eancia artificial (GPT-3). A plataforma tinha como proposta permitir que seus usu\u00e1rios adaptassem chatbots para as suas realidades, n\u00e3o fazendo qualquer ressalva sobre o uso para emular pessoas j\u00e1 falecidas. Por isso, o escritor chamado Joshua, aproveitando a lacuna contratual, resolveu utilizar a tecnologia para simular conversas com sua falecida noiva, o que estaria lhe auxiliando a superar o trauma de sua morte e a processar o luto. Quando a hist\u00f3ria foi noticiada a empresa OpenAI exigiu que o programador inserisse restri\u00e7\u00f5es no sistema para que esse tipo de situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o voltasse a ocorrer4.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro tipo de tecnologia j\u00e1 dispon\u00edvel no mercado \u00e9 aquela que permite que fotos sejam transformadas em v\u00eddeos de alguns segundos (10 a 20 segundos). Esse servi\u00e7o \u00e9 oferecido pela Deep Nostalgia (hospedada na plataforma de genealogia MyHeritage e em outros aplicativos), lan\u00e7ado e fevereiro de 2021, que tamb\u00e9m utiliza intelig\u00eancia artificial para dar vida a fotos. O programa utiliza v\u00eddeos pr\u00e9-gravados de movimentos da face humana e, ap\u00f3s melhorar a qualidade do documento, aplica-os sobre a imagem disponibilizada pelo usu\u00e1rio5.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2019 se falava de &#8216;ressuscitar grandes nomes da m\u00fasica&#8217; internacional para apresenta\u00e7\u00e3o em shows6. Coloca-se, no entanto, como um desafio para o Direito uma vez que as novas imagens s\u00e3o in\u00e9ditas, ou seja, n\u00e3o foram originalmente produzidas ou autorizadas pelo retratado. Pior. Obriga\u00e7\u00f5es contratuais e cr\u00e9ditos (de diferentes naturezas) estariam sendo criados por algu\u00e9m e para aqueles que at\u00e9 pouco tempo eram meros titulares (sucess\u00f3rios, muitas vezes) de direitos j\u00e1 existentes. O pr\u00f3prio acervo patrimonial do de cujus poderia estar sendo inflado n\u00e3o por fruto de trabalhos pret\u00e9ritos, mas futuros.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, para al\u00e9m dos momentos nost\u00e1lgicos e do aux\u00edlio com o luto, \u00e9 necess\u00e1rio refletir sobre os direitos do morto. H\u00e1 tempos j\u00e1 se sabe que os direitos de personalidade se estendem para depois da morte de seu titular, mas, com essas tecnologias, para al\u00e9m de se discutir autodetermina\u00e7\u00e3o corporal7 ap\u00f3s a morte e direitos relacionados \u00e0 heran\u00e7a digital, d\u00e1-se um passo al\u00e9m, \u00e9 preciso tutelar a identidade pessoal e os valores existenciais do morto.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a morte, extingue-se a personalidade jur\u00eddica, mas n\u00e3o se aniquila por completo direitos do falecido, em especial aqueles que se referem \u00e0 sua personalidade. Estende-se para al\u00e9m da exist\u00eancia f\u00edsica a tutela do nome, imagem, honra, vida privada, etc., protegendo-se, de forma perene, sua dignidade. Por isso, tutelar identidade pessoal e valores existenciais em face dessas tecnologias que visam emular a pessoa \u00e9 t\u00e3o imprescind\u00edvel quanto tutelar a pr\u00f3pria pessoa ainda em vida. O bem jur\u00eddico aqui tutelado s\u00e3o os aspectos da personalidade do falecido, preservando-se a sua mem\u00f3ria, os seus desejos, os seus valores, a sua forma de conduta. Trata-se de verdadeiro direito de autodeterminar seu legado e como ser\u00e1 lembrado.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Civil estabelece ampla e controversa legitimidade nos arts. 12 e 20, par\u00e1grafo \u00fanico, CC, para que c\u00f4njuge ou parentes de at\u00e9 quarto grau em linha reta ou colateral exer\u00e7am a defesa dos direitos de personalidade post mortem. &#8220;A tutela da personalidade do homem no direito brasileiro d\u00e1-se mediante um sistema misto. Realiza-se atrav\u00e9s da cl\u00e1usula geral protetora da personalidade, tendo o legislador recepcionado a categoria do direito geral de personalidade ao lado de direito especiais de personalidade tipificados na Constitui\u00e7\u00e3o e em lei&#8221;8.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, a lei n\u00e3o pensou que essas mesmas pessoas poderiam um dia servir-se das mem\u00f3rias do morto para recri\u00e1-lo e, se permitida a analogia, reobrig\u00e1-lo. Diante das tecnologias antes apresentadas \u00e9 preciso pensar em freios e talvez o primeiro e mais simples seja a necessidade de consentimento do falecido para a perpetua\u00e7\u00e3o de sua via post mortem.<\/p>\n\n\n\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o da imagem e eventualmente as possibilidades de nova contrata\u00e7\u00e3o sobre aqueles tra\u00e7os de mem\u00f3ria e m\u00eddia n\u00e3o seria reificar a pessoa? Qual o n\u00edvel de determina\u00e7\u00e3o esperado? O sil\u00eancio em disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade seria entendido como permiss\u00e3o? Parafraseando a famosa atriz Greta Garbo, n\u00e3o se poderia exigir &#8220;ser deixado s\u00f3&#8221;? Haveria um direito de afirmar que a morte \u00e9 definitiva ou a tecnologia poderia decretar a morte da morte?<\/p>\n\n\n\n<p>Sem essa autoriza\u00e7\u00e3o expressa, seja porque ele mesmo contratou o servi\u00e7o, seja porque em outros documentos autorizou que terceiros o fizessem, n\u00e3o se pode falar em legitimidade do uso de direitos de personalidade post mortem. N\u00e3o h\u00e1, um direito de propriedade dos herdeiros sobre direitos de personalidade do morto e, por consequ\u00eancia, sobre seus frutos ou explora\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n\n\n\n<p>A defesa da mem\u00f3ria do falecido \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de preserva\u00e7\u00e3o de seus valores existenciais. Mas, vamos focar na nossa proposta inicial. Pensando que o morto deixou expressa autoriza\u00e7\u00e3o para o uso de tecnologias que o recriam ap\u00f3s a morte, \u00e9 devemos discutir os eventuais reflexos do inadimplemento contratual seja por parte do prestador de servi\u00e7o, seja pela pessoa encarregada de gerenciar o servi\u00e7o ap\u00f3s a morte do titular. Como dever\u00e1 ser determinada a responsabilidade civil contratual pelo desaparecimento da pessoa ad eternum?<\/p>\n\n\n\n<p>Tal an\u00e1lise poderia, ali\u00e1s, perpassar v\u00e1rios n\u00edveis. Retomemos a primeira temporada da referida s\u00e9rie (alerta de spoiler!) para retratar alguns:<\/p>\n\n\n\n<p>(i)&nbsp;ao deixar de arcar com os custos de perpetua\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia de seu falecido namorado, o personagem passa a sofrer diversas limita\u00e7\u00f5es de carregamento de dados. J\u00e1 de partida temos uma consequ\u00eancia n\u00e3o patrimonial para eventual inadimplemento contratual: deixar de existir (at\u00e9 o pr\u00f3ximo pagamento). O Direito Privado contempor\u00e2neo tem, como se sabe, limitado as hip\u00f3teses de press\u00e3o ao adimplemento circunscrevendo-as ao patrim\u00f4nio (vide, por exemplo, o art. 789 do CPC e art. 391 do CC).<\/p>\n\n\n\n<p>(ii)&nbsp;Na s\u00e9rie, o h\u00f3spede do p\u00f3s-vida \u00e9 consumidor utente, benefici\u00e1rio de contrato entabulado por sua ent\u00e3o namorada (e talvez parte de uma estrat\u00e9gia de pris\u00e3o emocional). Como algu\u00e9m poderia dispor sobre os direitos de personalidade de outrem? Ele poderia vir a ter sua experi\u00eancia de consci\u00eancia limitada pelo eventual inadimplemento da devedora?<\/p>\n\n\n\n<p>(iii)&nbsp;Como seria tratado o eventual inadimplemento das presta\u00e7\u00f5es mensais de manuten\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia ativa? Seria obriga\u00e7\u00e3o preserv\u00e1-la independente de pagamento (favor debitoris) ou, ao inv\u00e9s de mera mora, haveria resolu\u00e7\u00e3o a permitir a extin\u00e7\u00e3o do contrato (e da consci\u00eancia)? Qual o limite, portanto, do interesse credit\u00edcio?<\/p>\n\n\n\n<p>(iv)&nbsp;No seriado, o personagem principal consome bens e servi\u00e7os digitais. Algo nada longe de uma realidade que j\u00e1 experimentamos com o non fungible tokens (NFT) e adere\u00e7os, cen\u00e1rios, expans\u00f5es e equipamentos nos jogos de realidade aumentada. Como endere\u00e7ar este consumo? Como tratar seus v\u00edcios de servi\u00e7o, defeitos e auferir consentimento. \u00c9 poss\u00edvel que algu\u00e9m com consci\u00eancia ativada em realidade aumentada seja considerado capaz e possa validamente consentir?<\/p>\n\n\n\n<p>(v)&nbsp;Como medir as cl\u00e1usulas penais e as cl\u00e1usulas de limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade? O defeito do servi\u00e7o que apague a consci\u00eancia \u00e9 hip\u00f3tese de perda de uma chance?<\/p>\n\n\n\n<p>(vi)&nbsp;Considerando a exist\u00eancia consciente em um p\u00f3s-vida, qual seria o regime jur\u00eddico deste neg\u00f3cio para fins at\u00e9 mesmo de interpreta\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o dos deveres decorrentes do standard esperado?<\/p>\n\n\n\n<p>As realidades complexas e din\u00e2micas trazidas pelas novas tecnologias desafiam o Direito e, agora, desafiam tamb\u00e9m a morte. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel pensar sobre essas novas inquieta\u00e7\u00f5es a partir de velhas teorias sobre direitos de personalidade e tampouco da responsabilidade civil. \u00c9 preciso dar um passo al\u00e9m, agora com os olhos de quem \u00e9 tentado por tecnologias que prometem a imortalidade.<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-buttons is-layout-flex wp-block-buttons-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-button\"><a class=\"wp-block-button__link wp-element-button\" href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-de-responsabilidade-civil\/353447\/a-existencia-da-responsabilidade-contratual-post-mortem\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">SITE DO MIGALHAS<\/a><\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p>1 Vide: KLEINA, Nilton. Patente da Microsoft prev\u00ea criar chatbot at\u00e9 de quem j\u00e1 morreu. In: Tecmundo, 4 de jan. 2021. Dispon\u00edvel aqui. Acesso em 4 de out. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>2 Acesse a \u00edntegra da patente aqui. Acesso em 4 de out. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>3 Vide: MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do R\u00eago; MEDON, Filipe. A reconstru\u00e7\u00e3o digital p\u00f3stuma da voz e da imagem: crit\u00e9rios necess\u00e1rios e impactos para a responsabilidade civil. In: Migalhas, 19 de ago. 21. Dispon\u00edvel aqui. Acesso em 4 de out. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>4 Vide em: Isto\u00c9 Dinheiro, 22 de et. 2021. Homem cria chatbot para falar com noiva morta e empresa encerra Plataforma. Dispon\u00edvel aqui. Acesso em 4 de out. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>5 Vide em: TOUEG, Gabriel. IA ressuscita quem j\u00e1 morreu e rende enxurradas de memes na internet. In: UOL, 4 de mar. 2021. Dispon\u00edvel aqui. Acesso em 4 de out. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>6 Vide: ANDRION, Roseli. Hologramas &#8216;ressuscitam&#8217; grandes nomes da m\u00fasica mundial em 2019. In Olhar Digital, 18 de julho de 2019. Dispon\u00edvel aqui. Acesso em 14 de out. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>7 Sobre autodetermina\u00e7\u00e3o corporal vide DALSENTER, Thamis. Criogenia e tutela post mortem da autodetermina\u00e7\u00e3o corporal. In: Migalhas, 2 de abr. 2020. Dispon\u00edvel aqui. Acesso em 4 de out. 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>8 SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2a. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 182-183.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A s\u00e9rie Upload foi lan\u00e7ada pela Amazon Prime em 2020 e retrata sociedade futura em que alguns seres humanos poderiam [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":6302,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"full-width-container","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[118],"tags":[],"class_list":["post-6301","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-responsabilidade-contratual"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6301","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6301"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6301\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7197,"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6301\/revisions\/7197"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6302"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6301"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6301"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/glitzgondim.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6301"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}